Solicitação de produtos de geoinformação via Lei de Acesso à Informação (LAI)
"Atendendo ao previsto no §1º do Art. 11 do Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012, toda solicitação de produtos de Geoinformação deverá ser realizada pelo sistema eletrônico do governo federal <http://falabr.cgu.gov.br> ou presencialmente no SIC do Exército Brasileiro (Ouvidoria do Centro de Comunicação Social do Exército, no Quartel General do Exército, Bloco B, Térreo - Setor Militar Urbano - Brasília/DF)
registrado em:
Solicitação de Produtos Cartográficos